REGULAMENTO 27º CARIJO


27º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA DE
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS

“Música com sabor de chimarrão, essência da terra, elo de comunhão”.

DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO – 09 DE ABRIL DE 2012

REGULAMENTO

TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A 27ª edição do Carijo da Canção Gaúcha, oficializada pelo Decreto Municipal nº 001 de 09/01/2012, realizar-se-á de 24 a 27 de maio de 2012, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, regulamentada por este instrumento, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob coordenação e organização da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, com o apoio de entidades filiadas ao MTG, IGTF, Secretaria de Estado da Cultura e comunidade, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade poético-musical, voltadas à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
III - Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir em CD e DVD, as composições finalistas;
IV – Promover o município de Palmeira das Missões, suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas.
V – Criar uma consciência artística, compromissada com a preservação ambiental e valorização da vida.
Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a da música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida e lida do povo gaúcho, na temática do amor, civismo, moral, religiosidade, história, atividades agropastoris, formação étnica, preservação ambiental e convívio social.

TÍTULO II
DA  ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° - Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal e que terá organização e coordenação da Secretaria Municipal da Cultura, Desporto e Turismo, as seguintes atribuições:
I - Escolher a Comissão Julgadora da competição musical, a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, poesia, história e cultura regional; devendo um dos membros ser palmeirense nato ou aqui radicado;
II - Divulgar o Festival, receber e protocolar as inscrições à competição;
III – Convidar e contratar artistas comprometidos com a cultura gaúcha, para os espetáculos musicais, inseridos no Festival;
IV - Credenciar músicos concorrentes e contratados, para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;
V - Fixar o preço de ingressos, bem como da locação de espaços para acampamento e comercio;
VI – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, pelo Executivo Municipal e por outras fontes, apresentando relatório do evento, após o lançamento do CD;
VII – Definir os critérios de avaliação das músicas concorrentes;
VIII - Constituir e nomear tantas subcomissões quantas necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;
IX - Decidir questões relativas à aplicação deste regulamento e regulamento do acampamento, em consonância com as disposições do ECA e outras legislações que disciplinam o convívio social;
X – Em conjunto com o Titular da Secretaria da Cultura, Desporto e Turismo, decidir sobre denúncias, casos e situações omissas neste Regulamento.

TÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
Art. 4° - A competição musical ocorrerá em uma fase local e outra geral, mediante as seguintes condições:
I – Da FASE LOCAL - Poderão participar apenas compositores, intérpretes e instrumentistas naturais deste Município ou aqui radicados, no mínimo há três meses antes da realização do Evento, devendo estas condições, serem comprovadas por cópia de documento hábil, a ser entregue junto à ficha de inscrição.
Desta fase, a triagem selecionará dez músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda na noite de 24/05/2012, na ordem a ser definida pela Comissão Organizadora, das quais quatro serão escolhidas finalistas, sem ordem de classificação, recebendo os troféus, Alvorino Carvalho, Jorge Deroci Soares, Luiz Presotto e Matheus Bitencourt passando à condição de finalíssimas, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD.
II – Da FASE GERAL – Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo que desta etapa, serão selecionadas dezesseis composições, na triagem, das quais doze irão à final, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD do evento.
As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas Rondas de 25/05 e 26/05/2012, na ordem de apresentação a ser definidas pela Comissão Organizadora, sem possibilidade de alteração. O anúncio das doze finalíssimas desta fase será feito na Ronda de sábado, após o show de intervalo.
A finalíssima acontecerá na 4ª Ronda, na noite de 27/05/2012, com início às 20 horas e a premiação final ocorrerá após o show de intervalo.
§ 1º - O tempo de execução de cada música será cronometrado e o limite será de quatro minutos e trinta segundos, para a triagem e na gravação para o CD e/ou DVD, sob pena de eliminação da composição.
§ 2º - Em ambas as fases, as letras e interpretação das músicas deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e expressões esparsas, em outro idioma, desde que conste no rodapé da letra, o respectivo significado ou tradução.
§ 3º - Cada compositor por si ou em parceria poderá inscrever até cinco obras, sendo admissível, porém, a classificação de apenas duas composições. Esses limites deverão ser respeitados também, por autores que participarem das duas fases.
§ 4º - Os compositores da fase local, desde que com obras distintas e respeitados os limites de inscrições e de classificação por autor, poderão participar ainda, da fase geral.
§ 5º - Na hipótese de mais de cinco músicas de um mesmo autor serem enviadas ao Evento, serão consideradas, independente dos parceiros, obrigatoriamente, as cinco primeiras protocoladas, sem direito à substituição.
Art. 5° - As músicas deverão ser inéditas (letras, ritmos e arranjos), significando não terem sido divulgadas em qualquer forma de mídia, até a data de sua apresentação neste Festival; não podendo constituir plágio. A falta de ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Organizadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até as 10h00min do dia 27/05/2012.
Paragrafo único - Ao(s) denunciado(s) será assegurado direito de defesa imediatamente, devendo apresentar suas justificativas até as 15h00min do dia 27/05/2012, sob pena de exclusão. Não sendo apresentada defesa, ou não acatada, a composição será excluída, devendo o(s) responsável(eis) restituir à Comissão Organizadora o valor da ajuda de custo, além de ficar vedada participação dos autores, na edição seguinte.
Art. 6º - Não será permitida a colocação no palco, de cartazes ou similares, contendo a letra da composição (total ou fragmentos).  Caso isso ocorra, a composição poderá apenas figurar no CD e DVD e concorrer somente a prêmios por conteúdo poético. Haverá fiscalização, e o descumprimento deste artigo será comunicado imediatamente à Comissão Organizadora e Julgadora.
Art. 7º - Não poderão participar da competição, autores e intérpretes, com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente não poderão participar da competição artistas contratados para realização de shows no evento, exceto para shows no lonão, onde não poderá apresentar a música que está concorrendo no Festival.
Art. 8° - NÚMERO DE PARTICIPANTES:
I - Cada composição deverá ser defendida, no mínimo por três componentes (sendo dois instrumentistas) e no máximo por sete componentes, os quais deverão vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado;
II - Cada intérprete, ou membro de grupo, individualmente, poderá defender até duas músicas e participar, como instrumentista, apenas, de uma terceira;
III - Instrumentistas poderão participar no máximo em três músicas;
IV - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival. Haverá uma bateria no palco, à disposição dos concorrentes;
V - A ficha técnica de cada composição concorrente deverá ser preenchida totalmente, no momento do credenciamento, não podendo ser alterada posteriormente. Havendo inclusão ou substituição de integrantes do grupo, a composição será excluída, devendo devolver ao Festival, os valores da ajuda de custo, imediatamente.
Os Concorrentes poderão participar de tertúlias no lonão se assim entenderem, sem direito a recebimento de cachês, não podendo ali apresentar a(s) música(s) concorrente(s) do Festival.
Art. 9º - PASSAGEM DE SOM – Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h00min às 18h30min, para concorrentes e shows. O grupo que não se fizer presente dentro deste horário perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da ajuda de custo ou do cachê, quando contratado para show.
Parágrafo Único - As atividades de palco terão início ás 20h45min, exceto na ronda de domingo, que iniciará às 20hs.

TÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 09 de abril de 2012, data do recebimento na Secretaria do Evento, devendo ser remetidas, exclusivamente, para o seguinte endereço:
Secretaria da Cultura, Desporto e Turismo.
Rua: General Osório, nº850 – Cx. Postal 507
Tel.: (55) 3742-1583/1257
Durante o festival: (55) 3742-2254
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS
CEP: 98.300-000

Para maiores informações acesse o Blog: www.pm-carijo.blogspot.com ou
e-mail: pm_cultura@yahoo.com.br

§ 1º - Não serão aceitas inscrições enviadas através de jurados ou por e-mail, mesmo que tempestivamente.
§ 2º MATERIAL DE INSCRIÇÃO - É obrigatória a apresentação de:
a) Ficha de inscrição inteiramente preenchida em letra de forma e assinada.   No caso da fase local, deverá ser acompanhada de comprovante de naturalidade ou residência;
b) Seis cópias da letra - constando apenas e, obrigatoriamente, o título e ritmo da composição;
c) CD com música(s) - poderá conter até 5 (cinco) composições, do mesmo autor ou parceria, desde que os títulos sejam indicados, graficamente, na mídia e sua capa ou envelope, onde também deve constar a fase em que concorre.
§ 3° - AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR AS MÚSICAS CLASSIFICADAS - No máximo, até dia 02 de maio de 2012 (data do recebimento), juntamente com a informação por escrito de quem serão os intérpretes, os autores das composições classificadas, deverão enviar, em documento original, via correio ou pessoalmente, ao endereço indicado no artigo 10º, suas autorizações, assinadas também pelos intérpretes, com firmas reconhecidas, para gravação da obra, em CD e DVD do 27º Carijo da Canção Gaúcha e/ou coletânea deste Festival. A não apresentação destes documentos, no prazo supra, implicará na exclusão da composição do Evento, sem notificação pela Comissão, sendo substituída por outra composição, previamente determinada pela Comissão Julgadora, perdendo aquela o direito de receber qualquer tipo de pagamento.
Art. 11 – A Comissão Julgadora selecionará na triagem, três composições da fase geral e duas da fase local, indicando a condição e posição como suplentes, cujos autores serão comunicados na hipótese da necessidade de aproveitamento, recebendo novos prazos para apresentação da autorização para gravação. Os autores das músicas selecionadas serão avisados prontamente, bem como da data e ordem de apresentação, a qual não poderá ser alterada.

TÍTULO V
DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO.
Art. 12 – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL receberá o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena.
Os concorrentes da FASE GERAL que se apresentarão na ronda de sexta-feira, dia 25/05/2012, receberão por música, a título de ajuda de custo e direitos de arena, o valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais), e as que se apresentarão na ronda de 26/05/2012, receberão o valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).
§ 1º - Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 300,00 (Trezentos reais), desde que a mesma já tenha sido gravada, e a documentação acima referida tenha sido entregue à Secretaria.
§ 2º - Por exigência legal, os pagamentos, relativos à ajuda de custo, direitos de arena e premiação, serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS). Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
§ 3º - O Festival não oferecerá as suas expensas alimentação e hospedagem, aos concorrentes e acompanhantes; havendo no local do evento restaurante e outros estabelecimentos credenciados a fornecer alimentação.
§ 4º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
PREMIAÇÃO PARALELA – Receberão a importância de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e respectivo troféu:
-MELHOR INTÉRPRETE – Troféu Cevadura;
-MELHOR INSTRUMENTISTA – Troféu Sapecador;
-MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – Troféu Cancheador;
-MELHOR ARRANJO VOCAL – Troféu Soque de Erva-Mate;
-MELHOR TRABALHO POÉTICO – Troféu Carijo;
-MELHOR TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES – Troféu Mozart Pereira Soares;
-MELHOR TEMA ECOLÓGICO – Troféu Palmeira das Missões.
-MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE A TEMÁTICA ERVA MATE – Troféu Chimarrão.
3° LUGAR – A importância de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) e Troféu ERVA-MATE.
2° LUGAR - A importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e Troféu TAREFEIRO;
1° LUGAR – A importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) e Troféu PÉ-NO-CHÃO;
Art. 13 – Aos valores correspondentes à premiação, ajuda de custo e caches de shows contratados aplicar-se-ão a legislação tributária vigente. Com a retenção de valores referentes a impostos obrigatórios.
Art. 14 – Respaldado no Artigo 25 da Lei Federal das Licitações – nº 8.666/93, a Comissão Organizadora contratará a Comissão Julgadora, Artistas e Grupos para a realização de shows e empresas para gravação da Matriz para CD e DVD, sem a necessidade de processo licitatório.
Art. 15 – As Comissões Organizadora e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos.
Art. 16 – É condição eliminatória da concorrente, o descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento. A composição eliminada perderá o direito a ajuda de custo e ou premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento.

Palmeira das Missões, 09 de janeiro de 2012.
                 Secretaria de Cultura Desporto e Turismo e Comissão Organizadora

OBSERVAÇÕES:
*Somente serão credenciadas no máximo três pessoas por emissora de rádio; duas por jornal; três pessoas por emissora de TV e uma por revista; sendo indispensável o envio antecipado ou no dia do credenciamento, os nomes dos profissionais, em papel timbrado, com carimbo e assinatura do Diretor do Veículo de comunicação.
* Será Credenciada somente uma pessoa como acompanhante de autores e intérpretes, unicamente para ter acesso ao pavilhão e não aos camarins, que é restrito aos artistas.
* O CARIJINHO DA CANÇÃO GAÚCHA em sua 10ª edição, acontecerá no dia 27/05/2012, às 14hs00min no Lonão. O regulamento estará disponível no Blog. Informações no telefone (55) 3742-0071/7608/7621.
Informações pelo Blog do Carijo: www.pm-carijo.blogspot.com
e pelos telefones: (55) 3742-1583/1257. Durante o festival: (55) 3742-2254.